sábado, 27 de abril de 2013

Módulo III Direitos Humanos Vídeo-aula 22

Módulo III - Semana 6 - Vídeo-aula 22
Prof. Sinara Zardo

     EDH, inclusão e acessibilidade



     Falar em direito humano à educação contempla também os alunos da Educação Especial que vai ser um público específico, que são os alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, pensando a inclusão escolar desses alunos da educação especial na perspectiva do direito e na perspectiva do direito humano à educação, tratando a acessibilidades como uma categoria que traz a questão da dignidade, da participação e da autonomia aos alunos com deficiência no contexto do sistema de ensino.
     Falar na questão da inclusão é tratar o movimento amplo que se trata do direito à educação e um movimento que tem como princípio o respeito à diferença humana; esse movimento se intensifica nos últimos anos principalmente a partir da década de 90 no Brasil, quando começa a se discutir possibilidades e alternativas de inclusão para pessoas com deficiência que historicamente estiveram excluídas do sistema de ensino
     O movimento da educação inclusiva tem essa perspectiva de trabalhar a articulação entre os conceitos de igualdade e diferença e também o conceito de alteridade, ou seja, como é que eu enxergo o outro e considero a igualdade no sentido do direito.
     Historicamente as pessoas com deficiência foram excluídas da sociedade.
     No final da modernidade começa o interesse dos educadores e dos psicólogos em estudar e acompanhar o desenvolvimento das pessoas com deficiência.
     É na contemporaneidade com a evolução das políticas dos direitos humanos que começamos a pensar em uma perspectiva de integração dessas pessoas na sociedade, e a questão da acessibilidade se coloca como eixo central de uma perspectiva inclusiva porque trabalha no sentido de possibilitar  a autonomia e a independência dessas pessoas em todos os contextos, seja na escola, seja no trabalho, seja na sociedade em geral.

     Há dois paradigmas que demarcam a tragetória política de luta pela inclusão dos alunos da educaçõa especial na sociedade e na escola.
     Integração: médico/clinica, a pessoa com deficiência é que tem que se adequar para posteriormente ser inserida no contexto de ensino,
     Inclusão: a escola é que tem que aceitar esse sujeito com deficiência, identificar suas necessidades educacionais específicas e possibilitar uma prática pedagógica que seja baseada na diferença.
     Essa questão da inclusão traz uma perspectiva de questionar a padronização que sempre foi colocada no sistema de ensino, ela se relaciona intrinsicamente com a questão dos direitos humanos, porque se a educação é um direito de todos, como coloca na prórpia Declaração Universal dos Direitos humanos.

     A constituição de 1988 traz no seu artigo 205 o direito de todos à educação e no artigo 208 coloca a questão do atendimento educacional especializado aos alunos da educação especial como um direito assegurado.
     A LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 9394 de 1996, traz um capítulo específico para a educação especial, composto pelos artigos 58, 59 e 60, que asseguram que os alunos da educação especial tem direito a um currículo adaptado, ou seja, acessível no sistema de ensino, bem como o direito à escolarização e ao atendimento educacional especializado.
     A política de 94 faz um início desse debate sobre inclusão, pautando a questão dos pré-requisitos como necessários para a inclusão.
     A Resolução  nº 2 de 2001, trata das diretrizes nacionais da educação especial na educação básica, possibilita ou ampara a inclusão dos alunos da educação especial no sistema de ensino nas escolas comuns.
     Em 2008 é publicada pelo Ministério da Educação a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva sa educação inclusiva.
     essa política é um marco porque especifica uma função para a educação especial, trabalha na perspectiva de uma nova organização da educação especial penasando na questão da educação inclusiva.


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