sábado, 30 de março de 2013

Módulo III Direitos Humanos Vídeo-aula 9

Módulo III - Semana 3 - Vídeo-aula 9
Prof. Guilherme de Almeida

     Sujeito de Direitos

     O sujeito de direito não é apenas e tão somente dado posto pela norma, e a norma vai dizer que todos são livres e iguais em dignidade e direitos; essa norma é o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos .
     O sujeito de direito requer a participação de todos os profissionais e instituições envolvidas com a nobre tarefa e trabalho, tanto da justiça, como da educação para nos ater em alguns ramos de atividades do Estado.
     O artigo 5º do ECA, diz que a criança deve ser protegida de toda forma de negligência, exploração,  omissão e demais questões que afetam o seu desenvolvimento integral.

 

     É dever do professor prestar atenção ao objetivo maior da legislação brasileira, que é colocá-la a salvo de toda e qualquer forma de violência.
     O problema da violência contra a criança é algo que se coloca como desafio para todos.
      Devemos utilizar o diálogo como forma de entendimento, possibilidade de troca e possibilidade de resolução de conflitos.

    

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